SEGURO DE INCENDIO
Seguro residencial e comercial de incêndio imobiliário obrigatório para contratos de aluguel
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Segundo a Lei do Inquilinato nº 8.245 todo imóvel alugado deverá obrigatoriamente possuir seguro de incêndio.
Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Apesar da Lei exigir que o SEGURO IMOBILIÁRIO seja contratado e pago pelo proprietário do imóvel, a maioria das imobiliárias incluem uma cláusula no contrato transferindo essa obrigação para o inquilino.
Coberturas do SEGURO IMOBILIÁRIO
A cobertura obrigatória do seguro imobiliário é somente a de INCÊNDIO para o prédio, não sendo necessário contratar coberturas adicionais como: Danos Elétricos, Vendaval, Roubo, Furto, Granizo entre outras.
O valor da cobertura principal de INCÊNDIO deverá ser o valor de mercado do imóvel. Nos casos em que o inquilino não saiba o valor do imóvel, é comum contratar na cobertura principal de incêndio, de 100 a 120 vezes o valor mensal do aluguel.
Valor do SEGURO IMOBILIÁRIO
Em sua maioria, o SEGURO IMOBILIÁRIO é consideravelmente barato se comparado a outros seguros, sendo pago a vista na maioria das vezes. A forma de pagamento não é obrigatória, portanto o inquilino pode optar por parcelamento caso o seguro fique além das suas condições financeiras.
O inquilino possui total liberdade para contratar na seguradora e corretora de sua preferência, não sendo obrigatória a contratação junto a imobiliária ou em seguradora e corretora por ela indicada.
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